quinta-feira, 13 de maio de 2010

"Primeiro reconhecimento de Direitos ao homem"

     O conceito de Direitos dos homens no entendimento do Direito natural é mencionado no antigo testamento, quando Deus entregou os Dez mandamentos a Moisés, os últimos sete mandamentos encontraram orientações como honra, Direito á vida e Direito á propriedade, e ainda no antigo testamento encontramos recomendações sobre dignidade, moralidade e liberdade humana, liberdade que Rousseau citava tanto em suas obras.

     Esses Direitos dos homens movimentaram aspectos intelectuais, políticos, religiosos e etc., mantendo princípios que até hoje encontramos na declaração dos Direitos do homem e do cidadão de 1789 na França. Thomas Hobbes foi quem trouxe novo significado ao Direito, pois organizou da seguinte forma: Primeiro o individualismo do homem, liberdade, Direito á vida e etc., segundo estado de natureza, e por último o Estado que era uma associação do indivíduo.

     Portanto, a importância do Direito natural englobando os primeiros Direitos surgidos ao homem foi base para as grandes revoluções do mundo, a Inglesa de 1640, Declaração dos Direitos do Estado de Virgínia de 1777, Declaração de Independência do Estado Unidos da América e por último e revolução francesa de 1789 que foi um marco para os efetivos Direitos civis do cidadão.

Diego Humbelino Duarte
E-mail: diego_duarte15@hotmail.com

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