quinta-feira, 13 de maio de 2010

O Estado de Direito e Estado democrático de Direito

     O Estado de Direito era forte no absolutismo monárquico, onde os reis realizavam suas vontades pessoais, é importante lembrar que os monarcas criaram leis, mas a sociedade ainda era uma comunidade desigual e injusta, logo seria uma igualdade formal (apenas na lei), mas continuava sendo socialmente injusta e desigual. Já no Estado democrático de Direito alcançado após as grandes revoluções, fica visível a igualdade formal e social, pois seria inconcebível uma sociedade igual formalmente e socialmente desigual, seria contra os novos princípios de um Estado Democrático de Direito.
      No Brasil a constituição de 1988 garantiu o pleno Estado Democrático de Direito, a nova carta magna tinha como objetivo garantir o maior número de Direitos possíveis. Segundo Ada Pellegrini Grinnover:“ Hoje prevalece a idéia do Estado social, onde cabe ao mesmo proporcionar a plena realização do homem em sociedade.” (Ada Pellegrini Grinnover)Mas, no Brasil, a realidade existente esta longe de ser como prever a teoria, esbarramos em um Estado falho, que não realiza um trabalho com eficácia e leis que não funcionam efetivamente, o Direito é muito mais do que obedecer a leis, criar leis, é dizer o direito do cidadão quando necessário, é guarda e proteger a dignidade do homem quando infringida.
      Portanto o Estado democrático de Direito no momento atual se remeteu a ser o estado de direito, com leis iguais, mas socialmente desigual.


Diego Humbelino Duarte, Escritor do blog.
diego_duarte15@hotmail.com

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