segunda-feira, 31 de maio de 2010

Direito de ação e breve considerações

       Em caráter de conceito o Direito de ação é a efetiva provocação da jurisdição, uma vez inerte. É algo fundamental e necessário para pleitear Direito material lesado em juízo, com esse entendimento a ação é abstrata, autônoma e instrumental.

       A ação abstrata, quer dizer que a decisão jurisdicional pode ser diversa, logo a sua pretensão pode ser favorável ou não, o Estado/juiz pode entender que você tenha a razão na pretensão ou não.

       A ação como Direito autônomo, na teoria clássica não fica claro a distinção entre o Direito material e o Direito processual (ação), logo não existia um divisor entre essas duas fontes de estudo do Direito, mas com o passar do tempo ouve um entendimentos que são coisas distintas, uma vez que o Direito material rege questões de Direito enquanto o Direito processual rege questões procedimentais do Direito, que é o processo. O Direito processual dar concretude ao Direito material, é o processo que efetiva o Direito material.

       A ação como Direito instrumental, é bem simples, a ação é o instrumento pelo qual o sujeito de Direitos postula em juízo a sua pretensão, logo esta bastante visível que não se postula o Direito material com Direito material e sim com o Direito Processual.

       Portanto o Direito de ação é uma regra Constitucional, art. 5. Inc. XXXV, como um “Direito poder” de postular em juízo.

Diego Humbelino Duarte
Escritor do Blog
diego_duarte15@hotmail.com

quinta-feira, 13 de maio de 2010

"Igreja X Estado"

        Na idade média não existia a figura do Estado como grande ordenador social, logo a igreja era a grande organizadora da comunidade, uma vez que a igreja era quem determinava o que é lícito e o que é moral. No momento atual temos algo diferente com relação ao lícito, pois em uma sociedade polìticamente organizada quem determina o lícito é o Estado, e quem determina o moral ainda é a igreja. Ora, se com relação a moral ainda não mudou continua sendo a igreja quem determina, por que ela também não continuou a pregar o que é lícito. Um teólogo chamado Lutero teve grande importância nessa queda de poder da igreja, foi Lutero que organizou e deu os primeiros rumos ao protestantismo europeu, que nada mais foi do que uma revolução para impor limites a igreja e difundir o conhecimento e a leitura do livro sagrado.  
        A chegada do século xx também um ponto importante para o fim do poder da igreja, como afirma Nietzsche[1] “Deus morreu com a chegada da modernidade” onde o homem passa a deixar de lado as concepções religiosas(metafísicas)[2] e começa a crer no que a ciência explica e afirma. Uma vez passado isso, a sociedade percebe que é necessário um poder fora da igreja e longe de concepções religiosas para organizar e proteger o povo, como isso surge à figura do Estado, marco importante no desenvolvimento da comunidade que passaria a ser organizada por um poder político, e é esse poder político que hoje determina o lícito, o Estado é uma grande pessoa jurídica que faz as leis, que cria funções publicas, enfim foi uma vitória para a comunidade internacional, é claro que o Estado tem suas falhas que são visíveis e que precisam ser corrigidas e com o tempo extinguidas essas falhas, mas em relação ao desenvolvimento social o Estado é o único que deve proporcionar a plena realização do homem em sociedade, sabemos que isso não acontece, mas é preciso acreditar em uma sociedade justa para o futuro.        
        Portanto moralmente a igreja ainda determina o que é certo ou errado, pois a tradição religiosa tem que ser mantida com limites assim como o poder do Estado também tem que ter limites, mas percebamos o quanto é importante o Estado para garantir a segurança, saúde, educação, pleno emprego e outros princípios assegurados pelas constituição.[3]

[1] Filósofo com grande influencia no século xx, de origem alemã.
[2] Ler o artigo metafísica.(http://www.mundodosfilosofos.com.br/metafisica.htm) [3] Art. 5, Direitos e Garantias Fundamentais, Constituição Federal de 1988.

Diego Humbelino Duarte, Escritor do blog.
E-mail: diego_duarte15@hotmail.com

O Estado de Direito e Estado democrático de Direito

     O Estado de Direito era forte no absolutismo monárquico, onde os reis realizavam suas vontades pessoais, é importante lembrar que os monarcas criaram leis, mas a sociedade ainda era uma comunidade desigual e injusta, logo seria uma igualdade formal (apenas na lei), mas continuava sendo socialmente injusta e desigual. Já no Estado democrático de Direito alcançado após as grandes revoluções, fica visível a igualdade formal e social, pois seria inconcebível uma sociedade igual formalmente e socialmente desigual, seria contra os novos princípios de um Estado Democrático de Direito.
      No Brasil a constituição de 1988 garantiu o pleno Estado Democrático de Direito, a nova carta magna tinha como objetivo garantir o maior número de Direitos possíveis. Segundo Ada Pellegrini Grinnover:“ Hoje prevalece a idéia do Estado social, onde cabe ao mesmo proporcionar a plena realização do homem em sociedade.” (Ada Pellegrini Grinnover)Mas, no Brasil, a realidade existente esta longe de ser como prever a teoria, esbarramos em um Estado falho, que não realiza um trabalho com eficácia e leis que não funcionam efetivamente, o Direito é muito mais do que obedecer a leis, criar leis, é dizer o direito do cidadão quando necessário, é guarda e proteger a dignidade do homem quando infringida.
      Portanto o Estado democrático de Direito no momento atual se remeteu a ser o estado de direito, com leis iguais, mas socialmente desigual.


Diego Humbelino Duarte, Escritor do blog.
diego_duarte15@hotmail.com

"Aristóteles e os sistemas de Governo"

       Afirmava Aristóteles “O homem em sociedade busca a eudemonia[1]”, e qual o regime é favorável e facilitador para a plena realização do homem em sociedade, democracia, monarquia, oligarquia ou tirania, levando-se em conta que é um dos principais objetivos do Estado moderno a plena realização do homem.

      A democracia tem por lema a igualdade e também liberdade, logo o homem pode fazer o que bem entender livremente, pode-se afirma que a democracia foi um sistema esperado com muito fervor por parte da sociedade, pois acabaria com o absolutismo monárquico que por muito tempo foi supremo na sociedade. Então além da igualdade e liberdade, idéias próprios de qualquer cidadão, o que mais a democracia poderia proporcionar, poderia sim proporcionar a plena realização do homem na sociedade através das suas leis Constitucionais, por que não basta somente à liberdade e a igualdade, é necessária a efetivação da plena realização em sociedade como cidadão membro de um corpo cívico da polís[2].

      A monarquia, um governo de poucos pode afirmar sistema que por décadas foi o rosto de um Estado, que foi Governo, que foi o supremo. Não é um sistema reservado pra maioria e sim para minoria e conseqüentemente hereditário, não tinha espaço para classe pobre, trabalhadores e etc., e sim para os de sangue azul como Hitler queria[3], Aristóteles sábio como sempre fora tinha como objetivo proporcionar o conhecimento a todos, as mesmas chances para todos, e a monarquia não agradava ou como o mesmo afirmava, “a monarquia pode se enganada por suas próprias paixões.”[4]

    Por último a oligarquia e a tirania, ambas como sistemas de Governo falharam, na oligarquia os mais ricos que são supremos, logo aquele que detinha posses, dinheiro e bens, era considerado o senhor supremo, mas logo esse regime se confundi pelos seus vícios e passar a ser tirania, pois os ideais do povo não está em primeiro lugar, o povo era massacrado e maltratado, seus Direitos civis não existiam, a corrupção era o maior mau.

     Portanto os sistemas de Governo fizeram parte da história do desenvolvimento histórico-social do mundo, uma vez que foram partes para chegarmos à sociedade que hoje se ver, claro que não perfeita, mas os Direitos fundamentais devidamente reconhecidos e um Estado mais comprometido e presente no desenvolvimento humano.
[1] Buscar a felicidade.
[2] Cidade/Estado
[3] Hitler considerava só nobres os de sangue azul, classe rica da sociedade, a raça ariana.
[4] Seus vícios.

Diego Humbelino Duarte

Curso: Direito, 5° períodos pelo Centro Universitário Luterano de Manaus.
E-mail: diego_duarte15@hotmail.com








"Primeiro reconhecimento de Direitos ao homem"

     O conceito de Direitos dos homens no entendimento do Direito natural é mencionado no antigo testamento, quando Deus entregou os Dez mandamentos a Moisés, os últimos sete mandamentos encontraram orientações como honra, Direito á vida e Direito á propriedade, e ainda no antigo testamento encontramos recomendações sobre dignidade, moralidade e liberdade humana, liberdade que Rousseau citava tanto em suas obras.

     Esses Direitos dos homens movimentaram aspectos intelectuais, políticos, religiosos e etc., mantendo princípios que até hoje encontramos na declaração dos Direitos do homem e do cidadão de 1789 na França. Thomas Hobbes foi quem trouxe novo significado ao Direito, pois organizou da seguinte forma: Primeiro o individualismo do homem, liberdade, Direito á vida e etc., segundo estado de natureza, e por último o Estado que era uma associação do indivíduo.

     Portanto, a importância do Direito natural englobando os primeiros Direitos surgidos ao homem foi base para as grandes revoluções do mundo, a Inglesa de 1640, Declaração dos Direitos do Estado de Virgínia de 1777, Declaração de Independência do Estado Unidos da América e por último e revolução francesa de 1789 que foi um marco para os efetivos Direitos civis do cidadão.

Diego Humbelino Duarte
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“O processo como instrumento de pacificação social?”

      O processo é um meio pelo qual se resolve os conflitos em sociedade. Relembrando um pouco a história, antes do surgimento dessa forma moderna de resolução da lide[1]existiam a Autotutela, e a Autocomposição, também formas de resolução de conflitos, formas primitivas de resolução, com o reconhecimento da figura do Estado, surgi o processo.

      Lembrando que essas duas opções de resolução da lide, não eram praticadas juntas, uma vez que prevaleciam em épocas diferentes. Autotutela significa dizer que o mais forte vencia, o mais forte dominava, em um conflito de interesses o mais forte sempre era o vitorioso, e Autocomposição é o inverso, logo prevalecia um acordo entre as partes e o conflito era solucionado com a paz social preservada. O surgimento do Estado ou o reconhecimento da necessidade de um Estado organizado politicamente surgiu o processo como um meio moderno de resolução de conflitos em sociedade, o processo visa impor os limites e regras em seu procedimento as partes, sem que a paz social seja alterada.

      No processo o Estado é a figura maior, pois cabe a ele resolver e dar respostas aos reclames da sociedade, uma vez que na constituição federal estão alencados um rol de direitos onde cabe ao Estado garantir esses direitos. Agora entro no ponto chave do artigo, será mesmo que o processo no momento atual consegue dar respostas positivas e responder aos reclames sociais, para que o processo responda de forma positiva que atualmente não acontece, é preciso que seja efetivo como afirma Ada Pellegrini Grinover[2] às decisões precisão realmente serem cumpridas não apenas ficar no papel, a diferença no Brasil para a Europa juridicamente é essa, no Brasil as decisões não são efetivamente cumpridas, na Europa as decisões são seriamente obedecidas tanto pelo legislador como para a sociedade.

1- Lide, significa conflito.
2- Teoria Geral Do Processo, ed. malheiros.


Diego Humbelino Duarte
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"História do direito"


Grécia (Atenas)

       Os gregos não foram tão aptos á “desenvolver o direito”,pois entendiam que tal valor deveria fazer parte da educação de todos os “Helenos”, logo todos os gregos eram ou pelo menos entendiam que deveriam ser aptos a defender sua causa nos tribunais. Como o direito fazia parte da educação dos gregos logo foi um ramo que não se profissionalizou naquela época na Grécia. Assim como os poemas de Homero, os gregos tinham o costume de aprender de cor, recitando em forma poética, alguns textos jurídicos. O direito, a justiça e política estavam ligadas intimamente na educação grega, as leis de Sólon, por exemplo, eram ensinados como poemas, de modo que praticamente todos os cidadãos atenienses conheciam sua tradição político-jurídica comum. Roma A evolução do direito romano é mais tardia que a do direito egípcio e a do direito grego. A história do direito romano atravessa 22 séculos, de VII a.c a V d.c, com a queda do império romano do ocidente, também conhecido como império bizantino.

       O Direito em Roma não era para todos os membros da sociedade, havia algumas restrições, como o direito civil era apenas para os patrícios, enquanto os estrangeiros, os peregrinos, estavam submetidos apenas ao Ius gentium, o direito comum a todos os homens. O direito romano foi dividido em três fases, época antiga ou arcaica e baixo império. Época antiga, tendo como princípios características um direito de tipo arcaico, de uma sociedade rural baseada sobre a solidariedade clãnica e caracterizada pelo seu formalismo e pela sua rigidez, período em que o centro do saber jurídico estava nas mãos dos pontífices. Nesse período o Estado tinha funções limitadas a questões sociais de relevância, como guerra, punição dos delitos. Os cidadãos romanos eram considerados mais como membros de uma comunidade familiar do que como indivíduos, momento em que a defesa privada tinha larga utilização, a segurança dependia muito mais do seu grupo do que do próprio Estado. Época clássica inicia uma ciência do direito coerente e racional, na qual realmente caracteriza-se uma sociedade evoluída. Época do baixo império, época marcada pela expansão do cristianismo, direito absoluto do poder imperial, inicio das invasões bárbaras. Como o inicio de toda civilização, regras morais, jurídicas e religiosas ainda não estavam totalmente diferenciadas. Nessa época, apenas os sacerdotes conheciam as formas ritualísticas, chegou certo período que a sociedade passou a exigir transparência nas decisões jurídicas, é que o direito romano era extremamente ritualístico, caso não se falasse as coisas certas na hora certa o contrato não tinha validade, o casamento demonstra um pouco desse ritual. No entanto a evolução do direito teve inicio com os conflitos entre os plebeus e os patrícios, os plebeus reivindicando igualdade de direitos, políticos, religiosas e sócias.

      Além de servi como inspiração para muitos países, em questões de direito e até mesmo de formação de Estado, sendo o primeiro governo representativo do mundo, Roma foi à base para o mundo.

Diego Humbelino Duarte

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"Liberdade"

       No período de escravidão a liberdade era algo de extrema importância e de um valor inestimável,seus principais clientes eram os negro(escravos) a alforria era a liberdade tão almejada por tais, uma suposta liberdade de valor moral inestimável.mais muitas vezes tais escravos ainda continuavam a trabalhar para seus patrões,uns por realmente ser leais,outros por falta de opção.
       Ser livre é ter livre arbítrio, é o homem ter autonomia em seus atos, na sociedade atual esse Direito fundamental é assegurado na constituição federal de 1988 eu seu artigo 5, mais o interessante é que o homem não de certa forma valorizar essa liberdade, e só quando perde e que consegue entender o quanto é importante e o quanto é necessário na vida de um ser racional. Esse princípio fundamental do homem já foi muito contestado, pois sem opções de escolha você não é livre, e sim “vigiado” o ser livre é aquele que sabe viver sem comprometer com coisas supérfluas para seu crescimento intelectual, cultural, religioso, logo todas essas características do homem em sociedade é de certa forma exercer liberdade. A sociedade limita a autonomia do ser humano, pois serve como um controle de condutas erradas que posteriormente pode acontecer de privar-se do direito a liberdade, sofrer sanções da lei.
       Portanto liberdade é opção de escolhas (livre arbítrio), e livre arbítrio e saber dosar sua atitudes e emoções em sociedade, logo controlando seus atos a liberdade é algo freqüente em sua vida, até pra errar você é livre mais se esse erro atingiu terceiros logo sua conduta vai ser reprovada pela sociedade, e sofrera uma suposta contestação de sua preciosa liberdade.


Diego Humbelino Duarte, Escritor do blog.
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"Revolução francesa da os primeiros passos para direitos políticos as mulheres"

       No sumário da história a mulher sofreu muito mais do que esperava, sua história é marcada por lutas para conseguir ser sujeito de Direito, em Roma á mulher era submissa ao pater-familia onde tinha que presta obediência, antes do casamento a mulher não era reconhecida na sociedade romana sói após o casamento que tal tinha apenas um reconhecimento social, e ainda tinha que dar seus bens ao marido para tal ser o tutor, era como se a mulher desse um dote para casar. 
       Na Grécia só quem participava da política decisões da polis eram os homens, mas com o passar dos tempos surgi um movimento chamada revolução francesa que significou queda de poder para a burguesia, é exatamente durante a revolução que surge o primeiro exemplo de um movimento de mulheres.Em um momento de ascensão as mulheres comandaram uma passeata que acabou levando o rei a abandonar o seu castelo em Versalhes (Paris), toda essa luta não foi suficiente, é claro que fortaleceu as mulheres naquele momento, mas logo após as coisas se acalmarem tudo voltou ao normal, os homens tomaram o poder novamente e após algum tempo no século XIX é que movimento de mulheres começa efetivamente a ganhar espaço no cenário social mundial, tanto na frança como em toda a Europa. Apenas em 1913 na Noruega que as reivindicações das mulheres por Direitos políticos começaram a dar seus frutos. Já na atualidade as mulheres ocupam espaço cativo na sociedade, algumas em cargos importantes no Estado e assim por diante, a grande questão era que na naquela determinada situação elas tinham idéias modernas demais para o momento, a mulher tinha um referencia de ser uma pessoa do “La” e mudou radicalmente querendo participar ativamente das decisões do Estado, mas isso não é um erro do Estado e sim da própria sociedade daquela época, pois a própria cultura não portava mecanismos de mudança, uma cultura extremamente masculina onde as mulheres eram consideradas inferiores em tudo, se compararmos um escravo na Grécia e uma mulher os dois estavam em lados iguais, os escravos por sua vês não eram considerados ser humanos pelo simples fato de não terem conhecimento, os gregos afirmavam que o ser humano tem que se dedicar a maior parte de sua vida aos estudos, já as mulheres também não tinha chance de participar de uma universidade se tinha era uma minoria, então a culpa esta no modo de vida, na cultura, a sociedade não estava preparada para aquelas mudanças, já na sociedade atual as mudanças são encaradas com naturalidade.
       Por tanto as culturas sociais tem muita influencia no desenvolvimento de uma sociedade e seu crescimento para um reconhecimento mundial, os países de primeiro mundo são assim, bastante preocupados com o bem estar cultural e isso é importante para um crescimento geral.

Diego Humbelino Duarte

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"O iluminismo na visão de Rousseau e Descartes"

     O iluminismo foi uma corrente filosófica puramente racionalista, grandes nomes da história fizeram parte desse movimento cultural que tinha por objetivo aumentar para todas as camadas sociais o saber e melhoramento e progresso para todos.O saber era privilégio de uma elite eclesiástica, governo absolutista, de uma sociedade fechada, mas que deveria ser instrumento para todos. 
     As manifestações ocorridas no iluminismo em busca de um progresso não eram vistas com bons olhos por Rousseau, o mesmo acreditava que essas manifestações eram um modo de aumentar a desigualdade entre os homens, ele mesmo não chega a romper com o racionalismo iluminista onde a razão é a base para chegar a um conhecimento seguro, mas Rousseau tem um pensamento diferente, pois acredita que o homem não é só racionalidade, e tal afirmava com mais clareza e convicção que a ausência dos desejos e sentimentos é muito mais uma vegetação que vida, fazendo uma equiparação com o pensamento de Descartes onde a sua dúvida metódica, racional, pode-se chegar á compreensão até mesmo de Deus, o pensamento de ambos estão de certa maneira semelhantes, pois, Rousseau também afirmava que a razão pode chegar a uma concepção de Deus mais pura e verdadeira do que aquela apresentada pelas religiões, isso mostra que tal não rompe com o racionalismo e sim adota outras teorias importantes na vida do homem em sociedade. Rousseau fugia um pouco da crença excessiva na ciência e na razão, diferente de outros filósofos como Descartes que apenas a razão e só ela poderia fornece algo verdadeiro, no iluminismo a razão torna um “dogma de fé” que colabora para ciência até hoje em dia, tal afirmava que deveríamos deixar triunfar a natureza e o amor, de certa forma a de convir que até hoje a razão e principalmente a ciência não encontraram e nem resolveram o drama do existir humano.
    Russel em seu “amalgama de correntes filosóficas”, fala assim; “ em certos aspectos, a enciclopédia é o símbolo do iluminismo do século XVIII. A ênfase é posta na discussão fria e racional, e o objetivo é trabalhar para que a humanidade alcance novas e mais felizes perspectivas”. Para Rousseau isso tudo estaria incluso no contrato social com a única forma de o homem viver feliz em sociedade.

Diego Humbelino Duarte

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Metafísica: “O não-ser, e o Ser”

      Vivemos em um mundo sensível e inteligível, o metafísico está no mundo sensível, nas mudanças, aparências, no que não ocupa tempo, espaço. O inteligível é diferente, é um princípio onde as “coisas concretas” a permanência, a verdade do conhecimento pelo intelecto. Logo o mundo sensível é o mundo do “não-ser”, esse mundo e tudo que não e provado cientificamente pelo homem, existe a teoria mais nunca se conseguiu chegar a uma verdade concreta. Como por exemplo, Fé é metafísico, a alma, a criação do mundo, ou as duvidas filosóficas de onde viemos, Para onde vamos?Tudo isso envolve a metafísica é realmente o “não-ser”, o não ser é os fundamentos que não encontramos as respostas necessárias.Deus é um ser metafísico, não conseguimos entender, ver, tocar, ouvir, mais acreditamos em tal, pois a Fé nos faz acreditar, logo a Fé também é metafísico, é o “não-ser” da alma humana. Todas as perguntas que não tem uma resposta cientifica envolve o “não-ser”, e automaticamente o “Ser”, o “ser” está no mundo inteligível é algo provado, concreto é o verdadeiro, logo essa verdade é tudo aquilo que posso provar de maneira cientifica e racional. Quando entramos no âmbito do “Ser” significa a realidade externa que o homem abita, como afirma Hume, logo a metafísica estuda a realidade externa que envolve o “Ser”. Quando vem a tona o “ser” pensamos logo no “HOMEM”, Aristóteles afirmava que a metafísica como estudo a filosofia primeira e o estudo do “ser enquanto ser”, nesse ponto surge à ontologia quando Aristóteles começa a estudar o “ser” em sua essência, mais estudar o “ser” não é metafísico, metafísico é estudar as realidades necessárias e universais. A ontologia como uma metafísica aprofundada do estudo do “ser” residente no mundo inteligível, logo o “ser” é o mundo das essências como explicava também Platão, o fato é que não foi à metafísica que evoluiu pra ontologia, a ontologia é um objeto de estudo da metafísica, no momento que a metafísica acabaria, surge à ontologia estudada por Kant. Para Parmênides “o não-ser” é o inferior do “ser”, “o não-ser” é o nada, mais para Platão o “não-ser”, não é o puro nada é apenas a diferença do “se”.

     “A metafísica moderna”:

     Principais Acontecimentos.

    Um período da metafísica onde se encontra a incompatibilidade entre a Fé e a Razão, período em que nota-se que ambas tem a necessidade de seu campo próprio de conhecimento e atuação. A Fé como o “não-ser” o interior do homem e a razão como o “ser”, o intelecto, a verdade. Uma época marcada sobre o reconhecimento da substancia como um “ser”, logo essa substancia é a alma, o corpo e Deus com ser infinito. A causa como responsável pela matéria, os filósofos modernos afirmavam que a causa é tudo aquilo que tem e produz um efeito.

    “Crise da metafísica.”

     Um período onde as teorias que existiam sobre o “ser” não eram consideradas verdadeiras como afirma Hume, e tal considerou que as teorias dos princípios racionais, o principio da identidade, não-contradiçao, razão suficiente ou da causalidade estavam totalmente equivocados, a metafísica passou por uma crise de identidade, pois para Hume a metafísica era praticamente impossível, logo todas as teorias eram erradas segundo Hume, ele estava prevendo o fim da metafísica.

       “Fim da Metafísica.”

       Hume deixa a metafísica um pouco “apagada” e Kant é quem desperta a metafísica. Kant prova pela metafisica que existe uma realidade.com Kant o conhecimento do “verdadeiro” veio à tona, tornou a metafísica possível, mais a própria metafísica não prova seu juízo sintético.

      Kant elaborou uma teoria de que antes de toda idéia é necessário conhecer a capacidade do próprio conhecer, com isso a metafísica desperta do sono “dogmático”, segundo Kant afirma, aparti de Hume, a metafísica so pode ser considerada ciência se provar o seu juízo sintético, segundo Kant é você provar algo que seja universal,assim como a física a matemática, algo que diante do mundo seja verdadeiro. O objeto de estudo metafísico vem aparti do pensamento (nôumeno), pelo qual não é um objeto de conhecimento possível ”o não-ser”, é tudo aquilo que a ciência ainda não encontrou provas esclarecedoras. ”para o filosofo Kant á metafísica é uma insensatez dogmática, pois não conhecem aqueles seres que escapam dos juízos universais e necessários, tempo, espaço, quantidade, etc.

Diego Humbelino Duarte

E-mail: diego_duarte15@hotmail.com

"A luta pelo Direito"

       O Direito é comparado como um nascimento, quando uma mãe vai dar a luz a seu filho. Ela dedica sua própria vida para dar a luz seu filho que viveu em sua barriga por mais ou menos 9 meses. E o direito não é diferente, e luta, batalhas, direitos é lutar por um ideal, a evolução do direito e marcada por lutas intensas, batalhas sem fim, o símbolo do direito já ajuda o entendimento. A espada da deusa significa luta, significa lutar por direitos, por que só conquista-se um ideal, com lutas, muita vontade, dedicação, e o direito nós exige que lutemos.Na antiga Roma lutar pelo seu direito era dedicar-lhe a própria vida em prol de um determina dado ideal. 
      O Direito é uma guerra que não existe fim, pois quanto mais lutamos, mais sagramos, e o sangue exige justiça. Mais o direito veio em seus primórdios era entendido como obra divina, o homem acreditava que o direito foi criado por um Deus, todos os atos dos homens eram considerados aparti dos Deuses, mais com a separação da igreja com o Estado, o homem passa a questionar o direito não como uma obra divina, e sim como criação de si mesmo. Aparti daí o homem não é mais dominado e sim começa a dominar o cenário social, principalmente em Roma. Mais o direito como um fato social tem tanto valor na vida de cada cidadão, a violação de um direito, é violar a própria pessoa em si e o motivo de defender esse direito violado é um principio reconhecido em sociedade mundial, o direito é uma guerra do homem consigo mesmo que atravessa séculos que parece não chegar a um fim, logo o direito é um princípio natural de cada pessoa que defini-se direitos e deveres em sociedade.e quem da esse limite ou estende esse direito é o Estado,com normas dotadas de imperatividade,além disso o direito também esbarra na moral,que em sociedade mostra a moral ou quem efetivamente luta por moral é a igreja,são pontos que o direito usa como auxilio em sociedade.
     O Direito a cada dia, a cada passar de tempo, torna-se mais dinâmico, pois a própria sociedade necessita e faz com que tal torne-se desse modo, e um modo que os enfermos sociais caísse nas redes do dinamismo das normas em sociedade, e a luta passa a ter opções, e o direito melhora a vida do cidadão, com uma rapidez, mais isso teve uma evolução historia que marcou com sangue os anos passados, e hoje temos uma sociedade dinâmica e politicamente organizada.

Diego Humbelino Duarte, Escritor do blog.
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"A existência de Deus para Descartes"

       Uma das tarefas da metafísica do século 17 era justamente provar a existência de Deus, para algumas pessoas Deus resume-se em Fé, pata outras á natureza é Deus, para Nietsche tudo é Deus, eu so Deus, você é Deus e etc, então temos nessa primeira passagem varias concepções de Deus.
        Mas realmente o que é Deus, ele existe, é um ser perfeito? Para as três perguntas existe uma resposta que a razão pode responder, primeira; se pensamos ele existe, segundo; Deus pode ser tudo aquilo que nos acreditamos, podemos dizer á fé é Deus. Mas o que realmente é o objeto de estudo de para Descartes é se tal é perfeito, de algum lugar ele tem que ter vindo, pois nada ninguém e absolutamente nada surge do nada afirmava Descartes, pois o nada não pode nem tem condições de ser criador de um ser perfeito, o nada só cria imperfeições, é justamente a perfeição e a imperfeição pontos chaves para a prova de descartes. Uma passagem no livro discurso do método descartes diz: “se Deus é perfeito ele existe, como pode um ser perfeito inexistir, seria contraditório, logo á prova que Deus existe é que pelo simples fato de acreditarmos que é um ser perfeito tal existe”. 
       Portanto, Apenas o perfeito cria o perfeito nada inferior a isso é possível criar algo perfeito, um exemplo clássico, nos seres humanos somos imperfeitos, pois somos gerados de um ser imperfeito, logo seremos imperfeitos por natureza, Descartes afirma mas tarde que o homem como um ser imperfeito seria impossível provar um ser perfeito, pois a perfeição estar acima da imaginação é metafísico, o homem nem a ciência conseguiram provar á existência de Deus, Voltaire afirmava: “ Se Deus não existe temos que inventá-lo”.


Diego Humbelino Duarte
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"Homem e razão"

       O homem é um ser racional, pois é esse princípio que o diferencia dos outros animais, ou como afirmava Aristóteles, ’’um animal político. ’’ Logo a razão é o que move o ser humano, todas as atitudes, vida cotidiana, problemas e etc. tudo estar em volta da razão humana, à vida do homem em sociedade é medida na razão. 
        A razão é a idéia de distinção de certo e errado, consciência humana.A razão nos auxilia no descobrimento das coisas, no conhecimento (saber), pois nos conduz a varias façanhas em sociedade, criar, destruir, a razão nos leva a ambas as coisas. O homem como ser racional é dotado de defeitos, qualidades, onde são gerados através da consciência (razão). Logo á razão é quem conduz o homem em sociedade, a razão não determina nem condiciona a sociedade (como julga Hegel), mais é determinada e condicionada pela sociedade e suas mudanças. Desde deus primórdios, a filosofia considera que a razão opera seguindo certos princípios que ela própria estabelece e que estão em concordância com a própria realidade, mesmo quando os empregamos sem conhecê-los explicitamente. O conhecimento racional obedece a certas regras ou leis fundamentais que respeitamos até mesmo quando não conhecemos diretamente quais são e o que são. Nós as respeitamos por que somos seres racionais e por que são princípios que garantem que a realidade é racional. Alguns filósofos afirmam que tudo que é percebido, tocado é racional, por exemplo: o homem é um Ser racional, logo existe, um livro é racional, pois vemos e tocamos tal, a matemática definiu o triângulo determinando sua identidade como figura de três lados e de três ângulos internos cuja soma é igual á soma de dois ângulos retos, nenhuma outra figura a não ser essa poderá ser chamada de triangulo, esse exemplo é um principio racional da identidade, logo pertinente para o homem que também assume uma identidade em sociedade, ele afirma que uma coisa, seja ela qual for tem sua identidade nas suas condições racionais. 
      Portanto, o homem cria tudo aparti de sua consciência (razão), a ciência, tecnologia e até mesmo a religião é fruto da razão humana, o ser humano é um ser criador, não divino como Deus, mais criador das” coisas”.



Diego Humbelino Duarte
E-mail: diego_duarte15@hotmail.com


"A formação do Estado na visão de Rousseau"

       O pensamento de Rousseau é totalmente contrario a formação do Estado na sua época e até no Estado de hoje. Para Rousseau nos moldes como a sociedade se constituiu, não há saída, estamos fadados ao fracasso. Uma das saídas para um Estado melhor, mais justo e igual, seria o contrato social, Rousseau propõe uma ideologia baseada no coletivo, sendo que os indivíduos abririam Mão de seus interesses gerais, seriam legitimada coletivamente por toda à sociedade, amparada pela consciência de cada membro dessa mesma sociedade, coroada pela educação e sancionada pelo Estado, onde a vontade individual seria dirigida ao coletivo, mas do que apenas dirigir ao coletivo e funcionar de fato, o coletivo funcionaria havendo consenso das idéias entre a maioria, aí sim encontraremos à liberdade. Os iluministas acreditavam que uma das formas de quebrar o regime absolutista que se encontrava e combater a elite eclesiástica, era expandir o conhecimento racional e científico na sociedade, apenas isso não é suficiente mais o iluminismo no seu contexto macro com todos os acontecimentos foi sim libertário, quando visto diante do absolutismo monárquico. Rousseau dizia em seu estado natural; os homens viviam isolados uns dos outros e nessa condição, voltando-se para dentro, encontrariam a capacidade de amar o belo. Esse belo proporcionaria ao homem um estado social e espiritual livre, seria uma reflexão de tudo, nesse ponto o homem (povo) e soberania deveria ser um só, esse passagem mostra que os moldes da nossa sociedade brasileira foram bases no iluminismo Francês, no artigo 1 da constituição federal no parágrafo único diz: “que todo poder emana o povo”. Puramente iluminista, pois essa era uma das teses do grande filósofo Rousseau. Rousseau estabelece uma última alternativa para o contrato social, é o homem ouvir a sua consciência para evitar os maus hábitos, pois para ele todos nós por essência somos bons, mas as pressões externas corrompem o homem e isso é o que tornaria o contrato social possível, podem parecer utópico esses ideais de Rousseau, mas ele acreditava que esses ideais seriam o caminho para a liberdade e uma formação justa de sociedade e Estado. Para o filósofo o homem que tinha que buscar seus ideais, pois se não tornaria negligenciado e negligenciando a voz da sua própria consciência e assim tornaria dominado pela elite. “Para o apostolo São Paulo a consciência é a base na vida de um ser humano.”

Diego Humbelino Duarte
Curso: Direito, 5º períodos pelo Centro Universitário Luterano de Manaus.
E-mail: diego_duarte15@hotmail.com

"Realidade natural e realidade histórico-social como conhecimento filosófico"

       A realidade natural é o mundo das coisas, esse mundo das coisas é dividido em objetivo e subjetivo, ter objetividade em alguma coisa é acreditar que tal objeto ou pensamento são de certa forma verdadeiro é acreditar em uma realidade, mais também podemos não acreditar na realidade assim como ela é, isso nos torna subjetivos, não acreditar na realidade em nossa volta não de forma cética, mais realmente ter uma percepção da realidade muito subjetiva, incapaz de ver as coisas como realmente são. Logo á realidade natural está ligada á realidade histórico-social, o mundo do homem, onde o homem é o principal ator em uma sociedade. Quando o homem vive em uma sociedade naturalmente está ligado á coisas, pessoas e etc. 
     A realidade histórico-social pode nos proporcionar uma realidade objetiva e uma realidade subjetiva, somente o conhecimento nos proporciona algo objetivo, algo que podemos realmente acreditar, e subjetivo é o duvidoso, ilusório, não conseguimos ver á realidade verdadeira.O mundo dos homens é um cenário circundante em que á objetividade e a subjetividade estão ligadas na vida cotidiana. Como acreditar que um objeto, ou até mesmo o meu pensamento é objetivo, é verdadeiro, automaticamente estou sendo subjetivo por que não estou vendo á realidade como é.o conhecimento filosófico é que nós da respostas para o subjetivo e objetivo,quando á realidade natural e histórico-social não consegue responder minhas crises do pensamento,nesse ponto em que entra a filosofia. Mais fica á pergunta para que filosofia. A filosofia é a ciência que explica á duvida até da ciência, “é o conhecimento do conhecimento”, no nosso ponto de duvida á ciência da filosofia através do conhecimento mostra á realidade como ela é, mais o que é realidade, Realidade é tudo aquilo racional, verdadeiro e cientifico, pelo qual o homem prova através do saber. Logo o conhecimento está ligado ao mundo dos homens,realidade histórico-social que é o “motor” que faz com que pensamos,agimos,perguntamos,duvidamos e etc. realidade natural é a duvida da real existência da realidade em si, e a realidade histórico-social é o conhecimento do homem sobre a realidade, as coisas nesses dois pontos encontramos uma barreira entre a existência do real ou não, ou se percebemos como realmente é a realidade. Platão afirmava que não percebemos a realidade como tal é, que apenas criamos tal realidade, e não vemos como é em si.Para entendermos então á real realidade ao nosso redor começamos a indagar o que é como é, por que é, tudo atribuído á idéias, valores, coisas, etc. por que mantemos relações com o mundo circundante,e essa relação gera nossas indagações cotidianas,logo é a nossa realidade natural e histórico-social,(sociedade).
     Portanto nossa realidade natural e historico-social, cria ao homem um pensamento sistemático, um conjunto de idéias sobre nossas realidades existentes em nosso cotidiano que naturalmente gera nossas duvidas. Que somente á filosofia conhece, pois nesse ponto que tal se manifesta, nãos “crises do pensamento”, são momentos que nosso intelecto não encontra respostas.

Diego Humbelino Duarte
E-mail: diego_duarte15@hotmail.com

"Dignidade da Pessoa Humana"

       O princípio da dignidade da pessoa humana com um ser racional (humano), nasceu com os genocídios na época do Estado totalitário, onde a pessoa era um ente que pertencia ao poder Estatal. Logo estudou-se que aquelas condutas ilícitas de agressão,morte,estavam além de estar ferindo a integridade física do homem,estava também ferindo a sua moral.e esse princípio ficou mais forte com a instituição do tribunal de Nuremberg (Alemanha), que instituiu três espécies de crime;crimes contra a paz;crimes de guerra,crimes contra a humanidade(genocídio).

       No julgamento dos generais de Adolf Hitler por estes crimes, o fato predominante no qual essas condutas ilícitas não estavam escritas, pois tratava da chamada norma de origem, por essa norma de origem, não há como considerá-la válida, posto que validade exija imunização o que nos conduziria a postular outra norma que lhe fosse superior, o que não foi o caso. Dentro do discurso doutrinário a decisão encontra fundamento de vida (dignidade), um novo pensamento para o cenário mundial. A necessidade que o homem enfrenta para proteger sua dignidade é absolutamente um confronto diário, onde seus valores são postos em prova.

      Coloco ponto final afirmando que o homem é um ser dotado de extrema capacidade intelectual, que é um dever de cada cidadão respeitar a dignidade individual, logo prova melhor que o inicio da dignidade não tem que é o nascimento, automaticamente contrai dignidade, por se um ser humano, a dignidade é o espírito do homem desde seus primórdios.

Diego Humbelino Duarte
Idade: 20 anos
Curso: Direito, 5º períodos pelo Centro Universitário Luterano de Manaus.
E-mail: diego_duarte15@hotmail.com