quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

“ A Cláusula Penal no Direito das Obrigações e breve considerações”

A cláusula penal esta ligada ao Direito das obrigações, geralmente em obrigações de fazer, não fazer, divisíveis e indivisíveis e etc. A doutrina conceitua a seguinte forma:
“É a obrigação acessória pela qual se estipula uma pena ou multa para o caso de uma das partes deixarem culposamente de cumprir a obrigação principal ou retardar o seu cumprimento.”(Murilo Sechieri Costa Neves, Direito Civil 2, Direito das Obrigaçoes, coleção curso e concurso, editora saraiva, 2005)
Nesse entendimento segue o Código Civil em seu art. 408, caput:
“Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.”
É  uma forma de garantia caso a obrigação não se cumpra efetivamente ou em parte por parte de um dos membros da obrigação. A cláusula Penal tem segundo a doutrina citada acima, duas finalidades, a primeira, é o meio de coerção(que seria um incentivo para o fiel cumprimento da obrigação) e segundo, a prefixação das perdas e danos(a cláusula penal surge para suprir qualquer dano). Os arts. 410 e 411 do Código Civil, explicam a cláusula penal compensatória, que seria para o caso da obrigação não se cumprir, e ainda, é preciso deixar claro que os valores não podem exceder a obrigação principal(art. 412, CC).
“Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.”
Dessa forma, a cláusula penal é uma efetiva forma de inibir as obrigações não cumpridas. Para que as obrigações decorrentes de vontades bilatérias sejam efetivamente cumpridas.

Referencia: Murilo Sechieri Costa Neves, Direito Civil 2, Direito das Obrigaçoes, coleção curso e concurso, editora saraiva, 2005.
Diego Humbelino Duarte, escritor do blog.