terça-feira, 13 de julho de 2010

Os Juizados Especiais Cíveis e Breves Considerações

       O juizado especial cível é uma forma alternativa de pacificação social, uma vez que o judiciário se encontra amarrotado com processos e mais processos, o processo é um instrumento pelo qual o Estado exerce a sua função de pacificação, garantindo um processo mais célere e efetiva função alternativa de garantir ao homem a sua plena realização em sociedade e prestando de forma justa a tutela jurisdicional.
       O juizado especial cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim como consta no art. 2 da lei n.9099/95. As causas de menor valor integram a menor complexidade, o valor esta normatizado no art. 9 da mesma lei acima, além disso é necessário obedecer a competência territorial conforme o art. 4, como um dos objetivos do juizado é tentar a conciliação, a audiência será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador, normalmente na pratica quem realiza e conduz essa audiência inaugural é o conciliador, que tenta de todas as formas fazer a composição.
     Como todo processo não se realizará se não tiver condições de garantir o devido processo legal (ampla defesa e contraditório), a contestação que é uma das defesas do réu será oral ou escrita, mas levando-se em conta o formalismo, geralmente são apresentadas por escrito ao juízo, logo em seguida abre-se vistas ao advogado da outra parte para que o mesmo leia a contestação, e ainda na contestação pode-se usar-se o advogado, das preliminares, a competência do juízo e etc., como fala o artigo 301, CPC. 
     Estamos falando de um procedimento que via de regra tem que ser célere e econômico, na primeiro grau no juizado especial cível é isento de custas processuais, mas em nível de recurso, turma recursal, a parte paga as custas, mas existe ainda mais uma possibilidade de isenção de custas, que é o caso dos pobres em face da lei, aqueles que não podem arcar com as custas processuais, e existe a lei n. 1.060/50, a chamada justiça gratuita.
     Portanto os juizados especial cíveis, foram uma forma de desafogar o judiciário( a justiça comum) é tornar o processo menos inconveniente e mais célere.

Diego Humbelino Duarte, escritor do blog.
diego_duarte15@hotmail.com